Dúvidas sobre o SISU

Incrições
Quem pode se inscrever no Sisu/2022?
Podem se inscrever no Sisu os candidatos que fizeram o Enem de 2021 e tenham obtido nota maior do que zero na prova de redação, desde que não estejam na situação descrita no item 2 do Edital do Enem de 2021, que se refere ao estudante que faz o exame na condição de treineiro. As instituições de ensino que ofertam vagas pelo Sisu podem adotar notas mínimas e/ou médias mínimas para inscrição em seus cursos. Portanto, no momento da inscrição, se a nota do candidato não for suficiente para concorrer a um curso que exija notas ou médias mínimas, o sistema emitirá mensagem com esta informação.
O candidato que participou do Sisu em etapas anteriores e foi selecionado pode concorrer nesta edição?
Sim, caso tenha feito o Enem de 2021 e tenha obtido nota maior do que zero na prova de redação do exame.
O candidato matriculado em instituição de educação superior pode concorrer no processo seletivo desta edição do Sisu?
Sim, caso tenha feito o Enem de 2021 e tenha obtido nota maior do que zero na prova de redação do exame. Mas o estudante de graduação não pode ocupar duas vagas simultaneamente em instituições públicas de educação superior, conforme estabelece a Lei nº 1089, de 11 de novembro de 2009.
Como é feita a inscrição no Sisu?
O acesso ao sistema de inscrição do Sisu ocorre por meio do Login Único do governo federal, mediante uma conta gov.br. Se você ainda não possui uma conta gov.br, clique aqui para criar sua conta. Caso já possua conta cadastrada, digite seu CPF e senha. Caso o candidato não se lembre da senha de sua conta gov.br, é possível recuperá-la na página clicando aqui.
É cobrada alguma taxa para a realização da inscrição?
Não. A inscrição é feita exclusivamente pela internet, no portal único sem a cobrança de taxas.
Qual o período de inscrição no Sisu?
O Sisu estará disponível para inscrição nas datas divulgadas em Cronograma. Durante este período, o sistema estará aberto de forma ininterrupta. Todos os horários considerados são referentes ao horário oficial de Brasília.
Quais os documentos necessários para fazer a inscrição no Sisu?

No ato da inscrição não é necessária a apresentação de documentação. Para se inscrever no Sisu, o candidato só precisa concluir seu login clicando no botão “Entrar com gov.br” disponível na página do Sisu.

As instituições de ensino participantes do Sisu exigirão documentação para efetivação da matrícula dos aprovados na seleção. O candidato deve ficar atento aos documentos exigidos pela instituição para a qual for aprovado. No momento da inscrição, o sistema disponibilizará a lista de documentos exigidos por cada instituição de ensino.

O candidato pode imprimir o comprovante de sua inscrição?
Sim. Ao finalizar a inscrição, o sistema possibilita que o candidato imprima o seu comprovante de inscrição.
O candidato pode modificar as opções depois de concluída a inscrição?
Sim, mas somente até o limite do prazo final de inscrição. É permitido ao candidato, durante o período de inscrição, modificar suas opções de curso e instituição, quantas vezes julgar conveniente. A última inscrição confirmada será a considerada válida para a seleção.
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Senha
Como recuperar a senha de sua conta gov.br?
Caso o candidato não lembre da senha de sua conta gov.br, deve recuperá-la clicando aqui.
É necessário cadastrar nova senha para acesso ao Sisu?
Não. O acesso ao Sisu deve ser feito, exclusivamente, com seu Login Único do governo federal, por meio de uma conta gov.br. Caso o candidato tenha perdido ou esquecido a senha de sua conta gov.br, deve recuperá-la clicando aqui.
É possível ter acesso ao Sisu deste semestre com a senha cadastrada em edições anteriores?
Não. O acesso ao Sisu, a partir de agora, será realizado, exclusivamente, com seu Login Único do governo federal, por meio de uma conta gov.br. Se você ainda não possui uma conta gov.br, clique aqui.
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Notas do Enem
Como são informadas, no Sisu, as notas do candidato no Enem?
No momento em que o candidato realiza o login no Sisu, o sistema recupera, automaticamente, as suas notas obtidas na edição do Enem que é válida para o processo seletivo.
As instituições adotam pesos diferentes para as notas do Enem? Como o Sisu calcula a nota nesses casos?
As instituições de ensino participantes do Sisu podem adotar pesos diferentes por tipo de provas do Enem. Quando o candidato se inscreve para curso que tenha um peso diferente por tipo de prova do Enem, conforme adotado pela instituição, o sistema já faz automaticamente o cálculo, de acordo com as especificações da instituição, e gera uma nova nota, que é apresentada ao candidato.
É possível que um mesmo candidato tenha notas diferentes para cursos diferentes?
Sim. A nota do candidato pode variar, de acordo com os parâmetros definidos pela instituição de ensino, para cada uma das opções de curso. Isso ocorre porque as instituições participantes do Sisu podem atribuir pesos diferentes nas provas do Enem e bônus para pontuação de candidatos que atendam condições especificadas pela instituição, como, por exemplo, residir na mesma região de localização da instituição.
É possível que um mesmo candidato tenha notas diferentes para o mesmo curso?
Sim. A nota do mesmo candidato irá variar de acordo com a modalidade de concorrência de sua opção para um mesmo curso escolhido. Como as instituições de ensino participantes do Sisu podem, eventualmente, adotar um bônus como forma de política afirmativa que será atribuído à nota do candidato que corresponda ao perfil definido da política institucional, caso ele opte por concorrer pela modalidade de ação afirmativa, com bônus, a sua nota será diferente da nota para disputar a vaga pela modalidade de ampla concorrência.
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Nota de Corte
Como é calculada a nota de corte de cada curso que o Sisu informa como referência?

Durante o período de inscrição, uma vez por dia, o Sisu calcula a nota de corte (menor nota para o candidato ficar entre os potencialmente selecionados) para cada curso com base no número de vagas disponíveis e no total dos candidatos inscritos naquele curso, por modalidade de concorrência.

Atenção: a nota de corte é apenas uma referência para auxiliar o candidato no monitoramento de sua inscrição, não sendo garantia de seleção para a vaga ofertada. O sistema não faz o cálculo em tempo real e a nota de corte é modificada de acordo com a nota dos inscritos. A nota de corte só será informada pelo sistema a partir do segundo dia de inscrição.

O que é a classificação parcial?
Durante o período de inscrição no Sisu, o candidato pode consultar, em seu boletim, a sua classificação parcial na opção de curso escolhido. A classificação parcial é calculada a partir das notas dos candidatos inscritos na mesma opção. Portanto, é apenas uma referência e pode ser observada pelo estudante durante o período em que o sistema estiver aberto para as inscrições. Ao final do período de inscrição, é divulgada a lista de selecionados. No boletim de acompanhamento, o candidato pode consultar sua classificação e o resultado final.
Como é divulgada a nota de corte e classificação na chamada regular e lista de espera?

A nota de corte é a nota do candidato que ocupa a última vaga ofertada para a opção de curso/modalidade de concorrência. Já a classificação indica os selecionados em relação ao número de vagas ofertadas.

No resultado da chamada regular, o candidato verificará a nota de corte e classificação do resultado da seleção para cada curso. São classificados como selecionados todos os candidatos inscritos para a opção de curso até o limite das vagas ofertadas. Por exemplo: um curso com 10 vagas e 100 inscritos terá na chamada regular as pessoas das 10 primeiras notas por ordem de classificação das maiores notas obtidas no Enem.

Ou seja, a nota de corte informa quem foi selecionado e pode realizar a matrícula para os cursos para os quais foi selecionado, por tipo de modalidade de concorrência. A classificação é apresentada no boletim individual do candidato e na Lista de selecionados, que é publicada na página do Sisu. No boletim, a classificação indica para cada estudante qual foi a colocação dele dentre os inscritos na mesma opção de curso de sua escolha.

Restando vagas disponíveis para os cursos, por tipo de modalidade de concorrência, a instituição de ensino convocará os candidatos que manifestaram interesse em participar da Lista de espera do Sisu. A convocação dá continuidade a ordem de classificação utilizada para a chamada regular. Essa etapa deve considerar ainda as orientações do edital de cada instituição de ensino.

Para a lista de espera a informação da classificação considera a ordem das notas dos que manifestaram interesse para a opção de curso, por modalidade de concorrência, sendo que a nota de corte final será a nota do último candidato convocado.

Desta forma, tomando por exemplo um curso com 10 vagas e 100 inscritos, que teve 10 selecionados na chamada regular, mas somente 5 foram matriculados, as outras 5 vagas disponíveis poderão ser ocupadas por meio da convocação por Lista de espera do Sisu, que seguirá a ordem de classificação dos candidatos que manifestarem interesse em participar da lista de espera por curso e tipo de modalidade de concorrência.

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Vagas ofertadas
Há oferta de vagas para cursos na modalidade de ensino a distância no Sisu?
Sim. As instituições participantes do Sisu passaram a poder ofertar vagas de seus cursos na modalidade a distância, a partir da edição do Sisu para o primeiro processo seletivo de 2020.
Há oferta de vagas específicas para políticas de ações afirmativas no Sisu?

Sim. De acordo com a Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas), alterada pela Lei nº 13.409/2016, as instituições federais de ensino devem reservar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e atendam demais critérios como renda e por autodeclarados pretos, pardos, indígenas e por pessoas com deficiência. Há instituições participantes do Sisu que disponibilizam, ainda, uma parte de suas vagas para políticas afirmativas próprias.

Em razão disso, pode haver até três modalidades de concorrência para determinados cursos ofertados pelo Sisu: vagas de ampla concorrência, vagas reservadas de acordo com a Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas) e vagas destinadas para demais ações afirmativas da instituição. O candidato deve, no momento da inscrição, optar por uma dessas modalidades, de acordo com o seu perfil.

Dessa forma, durante a chamada regular do Sisu, o candidato que optar por uma determinada modalidade de concorrência disputará as vagas apenas com os candidatos que tenham feito a mesma opção que ele. O sistema selecionará, por tipo de modalidade de concorrência, os que obtiveram as melhores notas na edição do Enem válida para o processo seletivo.

A instituição de ensino também pode atribuir uma pontuação extra (bônus), a ser acrescida da nota obtida no Enem pelo candidato como forma de ação afirmativa própria da instituição. Nesta situação, o candidato beneficiado com a bonificação concorre à vaga por meio da modalidade de ampla concorrência com todos os demais inscritos em ampla concorrência.

Atenção: é de inteira responsabilidade do candidato certificar-se se atende aos requisitos exigidos para concorrer a uma vaga destinada à política afirmativa e de que possui os documentos que serão exigidos pela instituição, no momento da matrícula, em caso de aprovação. A documentação necessária será informada no boletim do candidato, na página do Sisu, assim como os demais documentos exigidos para matrícula.

É permitida a utilização de bônus à nota do candidato como forma de política de ação afirmativa no Sisu?
Sim. O sistema faculta às instituições de ensino a adoção de um bônus como forma de ação afirmativa. A instituição atribui uma pontuação extra (bônus), a ser acrescida à nota obtida no Enem pelo candidato. Nestes casos, o candidato beneficiado com a bonificação concorre com todos os demais inscritos em ampla concorrência.
Qual a diferença entre bacharelado, licenciatura, curso tecnológico e área básica de ingresso?

Bacharelado - curso superior generalista, de formação científica ou humanística, que confere ao diplomado competências em determinado campo do saber para o exercício de atividade profissional, acadêmica ou cultural, com o grau de bacharel.

Licenciatura - curso superior que confere ao diplomado competências para atuar como professor na educação básica, com o grau de licenciado.

Tecnológico - curso superior de formação especializada em áreas científicas e tecnológicas, que confere ao diplomado competências para atuar em áreas profissionais específicas, caracterizadas por eixos tecnológicos, com o grau de tecnólogo.

Área Básica de Ingresso - Designa uma situação em que uma única “entrada” possibilita ao estudante, após a conclusão de um conjunto básico de disciplinas (denominado de “ciclo básico” por algumas instituições de educação superior), a escolha de uma entre duas ou mais formações acadêmicas. É comum em cursos cuja entrada é única para licenciatura ou bacharelado (história, física, geografia, etc.); ou em cursos como os de letras, que disponham de várias formações acadêmicas vinculadas.

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Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012 (Lei de Cotas)
O que é a Lei de Cotas?
A Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, garante a estudantes que tenham cursado o ensino médio em escolas públicas a reserva de 50% das vagas, por curso e turno, em todas as instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação. No preenchimento dessas vagas, 50% (cinquenta por cento) deverão ser reservados aos estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita. Além disso, conforme a Lei, essas vagas serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas e por pessoas com deficiência, em, no mínimo, proporção igual ao percentual de pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência na população da unidade da federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo do IBGE.
A Lei já foi regulamentada?
Sim, pelo Decreto nº 7.824/2012, com alterações do Decreto nº 9.034/2017, que define as condições gerais e a sistemática de acompanhamento das reservas de vagas. Há, também, a Portaria Normativa nº 18/2012, alterada pela Portaria Normativa nº 9/2017, do Ministério da Educação, que estabelece os conceitos básicos para aplicação da Lei, prevê as modalidades das reservas de vagas, fixa as condições para concorrer às vagas reservadas e estabelece a sistemática de preenchimento.
As cotas valem para este processo seletivo do Sisu?
Sim, todas as instituições da rede federal de ensino, como as universidades federais, institutos federais de educação, ciência e tecnologia e centros federais de educação tecnológica, participantes do Sisu devem reservar vagas para estudantes como determinado pela Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012).
Como é feita a distribuição das cotas no Sisu?
Das vagas reservadas pelas instituições federais para estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas, metade é destinada a estudantes com renda familiar bruta mensal por pessoa de até um salário-mínimo e meio. O preenchimento das vagas leva em conta ainda critérios de cor ou raça. Ou seja, um percentual das vagas é reservado a estudantes autodeclarados pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência em proporção igual à de pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência na população da unidade da federação onde está localizada a instituição, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Como calcular a renda familiar bruta mensal por pessoa?

De acordo com a Portaria Normativa nº 18/2012, a renda familiar bruta mensal por pessoa deve ser calculada da seguinte forma:

  • I - Calcula-se a soma dos rendimentos brutos recebidos por todas as pessoas da família a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do estudante no processo seletivo;
  • II - calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos recebidos; e
  • III - divide-se a média mensal dos rendimentos brutos recebidos pelo número de pessoas da família do estudante.

Para calcular a renda bruta recebida devem ser computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.

Estão excluídos desse cálculo:

os valores recebidos a título de:

  • a) auxílios para alimentação e transporte;
  • b) diárias e reembolsos de despesas;
  • c) adiantamentos e antecipações;
  • d) estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
  • e) indenizações decorrentes de contratos de seguros;
  • f) indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial;

e os rendimentos recebidos no âmbito dos seguintes programas:

  • a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
  • b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
  • c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
  • d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;
  • e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e
  • f) demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.
Qual o conceito de família?
De acordo com a Portaria Normativa nº 18/2012, família é a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham as despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio.
Quem estudou em colégios militares pode concorrer a vagas reservadas a cotas por meio do Sisu?
Sim. Todos os estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas podem se candidatar a vagas reservadas. Os colégios militares se enquadram no conceito de escola pública de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
Quem cursou o ensino médio na modalidade de Educação de Jovens e Adultos também pode concorrer a vagas reservadas?
Sim. Os estudantes devem ter cursado o ensino médio em escolas públicas, em cursos regulares ou na modalidade de Educação de Jovens e Adultos.
Quem obteve certificação do ensino médio pelo Enem pode se candidatar pela reserva de vagas?
Sim. Tanto quem obteve certificação do ensino médio por meio do Enem, pelo Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Nesses casos, o estudante não pode ter cursado qualquer parte do ensino médio em escola particular e deve, ainda, verificar as exigências da instituição na qual pretende concorrer a uma vaga.
O estudante precisa comprovar que atende aos requisitos da Lei de Cotas?

O estudante deve comprovar que atende aos requisitos para preenchimento das vagas reservadas por meio da Lei de Cotas diretamente na instituição para a qual for selecionado. A análise e decisão quanto ao atendimento dos requisitos compete à instituição de ensino.

Atenção: é de inteira responsabilidade do candidato certificar-se de que atende os requisitos exigidos para concorrer a uma vaga reservada de acordo com a Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas) e de que possui os documentos que serão exigidos pela instituição, no momento da matrícula, em caso de aprovação. A documentação necessária será informada pelo sistema, com os demais documentos exigidos para matrícula.

Como deve ser comprovada a cor ou raça dos estudantes selecionados pelo Sisu a vagas reservadas?
De acordo com a Lei de Cotas, o critério da cor ou raça é auto declaratório.
Como deve ser comprovada a renda dos estudantes selecionados pelo Sisu a vagas reservadas?
A renda familiar bruta mensal por pessoa deve ser comprovada por documentação, de acordo com os critérios estabelecidos pela instituição para a qual o estudante tenha sido selecionado.
O que acontece caso o estudante selecionado pelo Sisu a vagas reservadas não comprove o atendimento aos requisitos exigidos pela Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas)?
O estudante que não comprovar o atendimento aos requisitos, de acordo com os critérios da instituição para a qual for selecionado, perderá o direito à vaga.
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Resultado e Matrícula
Quem é selecionado no Sisu?

Os candidatos são selecionados dentro do número de vagas de uma das opções que escolherem durante o período de inscrição. O candidato fica dentro do número das vagas ofertas para a opção escolhida (IES, campus, curso, modalidade de concorrência) quando a nota obtida no Enem está classificada dentre as maiores, considerando os demais inscritos para a mesma opção de curso. Exemplificando: para um curso com oferta de 10 vagas serão selecionados na chamada regular os candidatos com as 10 maiores notas no Enem dentre todos os inscritos para a mesma opção de curso por modalidade de concorrência, campus e instituição de ensino.

Um candidato selecionado na chamada regular precisa realizar os procedimentos para matrícula: verificar e entregar documentação para a IES do curso escolhido.

Candidatos não selecionados na chamada regular poderão manifestar interesse para participar da Lista de espera. Durante a convocação por meio da Lista de espera do Sisu as instituições realizam as chamadas dos candidatos na ordem de classificação e conforme instruções estabelecidas em editais de cada instituição de ensino.

Importante – O sistema verifica e classifica o candidato na ordem de suas duas opções de curso: primeiro a 1ª opção e depois a 2ª opção. O candidato pode ser selecionado somente em uma das opções. Ao ser selecionado na 1ª opção de curso, a nota do Enem do candidato não fará parte do cálculo para classificação do curso de sua 2ª opção. Somente se não for selecionado na 1ª opção é que a nota do candidato será considerada para a classificação em sua 2ª opção de curso. Ou seja, o mesmo candidato não será classificado em suas duas opções de curso, mesmo que tenha nota suficiente para estar dentro do número de vagas das duas opções escolhidas.

Como saber o resultado do Sisu?
O resultado do Sisu pode ser consultado no boletim do candidato, na página do Sisu, nas instituições participantes e na Central de Atendimento do MEC, no telefone 0800-616161.
Como proceder com a matrícula caso o candidato seja selecionado pelo Sisu?
O candidato selecionado pelo Sisu deve verificar, junto à instituição de ensino em que foi aprovado, a disponibilidade de entrega da documentação para matrícula por meio digital ou presencial e em qual período e horário será permitida a entrega da documentação e demais procedimentos para a matrícula. O prazo para a realização da matrícula está definido no cronograma disponível na página do Sisu.
É possível solicitar a transferência de curso?
O processo de transferência de curso é regulamentado pelas instituições de ensino. Portanto, o candidato deve buscar informações sobre regras e procedimentos para transferência junto a própria instituição de ensino.
Há algum auxílio (transporte, moradia etc.) para os estudantes selecionados?
Os programas de assistência estudantil são implementados diretamente pelas instituições de ensino, por isso os candidatos devem buscar informações sobre os programas existentes na própria instituição.
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Lista de espera
Quem pode manifestar interesse em participar da Lista de espera do Sisu?
Todos os candidatos não selecionados na chamada regular, em nenhuma das duas opções de curso, podem manifestar interesse em participar da Lista de espera do Sisu. O candidato apto poderá manifestar interesse para a primeira ou segunda opção de curso escolhida em sua inscrição no Sisu.
Como fazer para participar da Lista de espera do Sisu?

O candidato deve acessar o sistema durante o período especificado no cronograma para manifestação de interesse em participar da Lista de espera e, em seu boletim, clicar no botão que corresponde à confirmação de interesse em participar da Lista de espera do Sisu.

Atenção: Certifique-se de que sua manifestação foi concluída. Ao finalizar a manifestação, o sistema emitirá uma mensagem de confirmação.

Como é possível acompanhar a convocação da Lista de espera do Sisu?
Na Lista de espera, a convocação dos candidatos para a matrícula cabe às próprias instituições de ensino. Assim, é importante que os candidatos acompanhem as convocações da Lista de espera junto à instituição de ensino para a qual tenha manifestado interesse.
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Sisu e Prouni
O candidato inscrito no Sisu pode inscrever-se também no Prouni?

O candidato inscrito no Sisu também pode fazer a inscrição no Programa Universidade para Todos (Prouni), desde que atenda aos critérios do programa. O Sisu e o Prouni adotam o Enem mais recente como critério para seleção dos candidatos. Caso o candidato seja selecionado nos dois programas, deverá optar pela bolsa do Prouni ou pela vaga do Sisu, pois é vedado ao estudante utilizar uma bolsa do programa e estar, simultaneamente, matriculado em instituição de educação superior pública e gratuita.

É importante destacar que a pré-seleção em qualquer das chamadas do Prouni não garante a concessão da bolsa. Somente após a efetiva assinatura do Termo de Concessão de Bolsa do Prouni é que o pré-selecionado no Prouni terá direito à bolsa de estudo. Portanto, caso opte por solicitar o cancelamento da matrícula em instituição de educação superior pública e gratuita é recomendável aguardar até a efetiva assinatura do Termo de Concessão de Bolsa do Prouni.

O bolsista do Prouni pode se inscrever no Sisu?
Sim. Não há impedimento para que o bolsista do Prouni se inscreva no Sisu. Porém é vedada a utilização da bolsa do Prouni, simultaneamente, por quem estiver matriculado em instituição de ensino superior pública e gratuita. Portanto, caso o candidato já bolsista do Prouni seja selecionado pelo Sisu deverá escolher entre continuar com a bolsa do Prouni ou efetuar a matrícula na instituição pública para a qual for selecionado.
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Próximo processo seletivo
Quando será realizado o próximo processo seletivo do Sisu?
O Sisu realiza dois processos seletivos por ano: um no início do primeiro semestre e o outro no início do segundo semestre de cada ano.
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Sisu