Dúvidas sobre o SISU
No ato da inscrição não é necessária a apresentação de documentação. Para se inscrever no Sisu, o candidato só precisa concluir seu login clicando no botão “Entrar com gov.br” disponível na página do Sisu.
As instituições de ensino participantes do Sisu exigirão documentação para efetivação da matrícula dos aprovados na seleção. O candidato deve ficar atento aos documentos exigidos pela instituição para a qual for aprovado. No momento da inscrição, o sistema disponibilizará a lista de documentos exigidos por cada instituição de ensino.
Durante o período de inscrição, uma vez por dia, o Sisu calcula a nota de corte (menor nota para o candidato ficar entre os potencialmente selecionados) para cada curso com base no número de vagas disponíveis e no total dos candidatos inscritos naquele curso, por modalidade de concorrência.
Atenção: a nota de corte é apenas uma referência para auxiliar o candidato no monitoramento de sua inscrição, não sendo garantia de seleção para a vaga ofertada. O sistema não faz o cálculo em tempo real e a nota de corte é modificada de acordo com a nota dos inscritos. A nota de corte só será informada pelo sistema a partir do segundo dia de inscrição.
A nota de corte é a nota do candidato que ocupa a última vaga ofertada para a opção de curso/modalidade de concorrência. Já a classificação indica os selecionados em relação ao número de vagas ofertadas.
No resultado da chamada regular, o candidato verificará a nota de corte e classificação do resultado da seleção para cada curso. São classificados como selecionados todos os candidatos inscritos para a opção de curso até o limite das vagas ofertadas. Por exemplo: um curso com 10 vagas e 100 inscritos terá na chamada regular as pessoas das 10 primeiras notas por ordem de classificação das maiores notas obtidas no Enem.
Ou seja, a nota de corte informa quem foi selecionado e pode realizar a matrícula para os cursos para os quais foi selecionado, por tipo de modalidade de concorrência. A classificação é apresentada no boletim individual do candidato e na Lista de selecionados, que é publicada na página do Sisu. No boletim, a classificação indica para cada estudante qual foi a colocação dele dentre os inscritos na mesma opção de curso de sua escolha.
Restando vagas disponíveis para os cursos, por tipo de modalidade de concorrência, a instituição de ensino convocará os candidatos que manifestaram interesse em participar da Lista de espera do Sisu. A convocação dá continuidade a ordem de classificação utilizada para a chamada regular. Essa etapa deve considerar ainda as orientações do edital de cada instituição de ensino.
Para a lista de espera a informação da classificação considera a ordem das notas dos que manifestaram interesse para a opção de curso, por modalidade de concorrência, sendo que a nota de corte final será a nota do último candidato convocado.
Desta forma, tomando por exemplo um curso com 10 vagas e 100 inscritos, que teve 10 selecionados na chamada regular, mas somente 5 foram matriculados, as outras 5 vagas disponíveis poderão ser ocupadas por meio da convocação por Lista de espera do Sisu, que seguirá a ordem de classificação dos candidatos que manifestarem interesse em participar da lista de espera por curso e tipo de modalidade de concorrência.
Sim. De acordo com a Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas), alterada pela Lei nº 13.409/2016, as instituições federais de ensino devem reservar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e atendam demais critérios como renda e por autodeclarados pretos, pardos, indígenas e por pessoas com deficiência. Há instituições participantes do Sisu que disponibilizam, ainda, uma parte de suas vagas para políticas afirmativas próprias.
Em razão disso, pode haver até três modalidades de concorrência para determinados cursos ofertados pelo Sisu: vagas de ampla concorrência, vagas reservadas de acordo com a Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas) e vagas destinadas para demais ações afirmativas da instituição. O candidato deve, no momento da inscrição, optar por uma dessas modalidades, de acordo com o seu perfil.
Dessa forma, durante a chamada regular do Sisu, o candidato que optar por uma determinada modalidade de concorrência disputará as vagas apenas com os candidatos que tenham feito a mesma opção que ele. O sistema selecionará, por tipo de modalidade de concorrência, os que obtiveram as melhores notas na edição do Enem válida para o processo seletivo.
A instituição de ensino também pode atribuir uma pontuação extra (bônus), a ser acrescida da nota obtida no Enem pelo candidato como forma de ação afirmativa própria da instituição. Nesta situação, o candidato beneficiado com a bonificação concorre à vaga por meio da modalidade de ampla concorrência com todos os demais inscritos em ampla concorrência.
Atenção: é de inteira responsabilidade do candidato certificar-se se atende aos requisitos exigidos para concorrer a uma vaga destinada à política afirmativa e de que possui os documentos que serão exigidos pela instituição, no momento da matrícula, em caso de aprovação. A documentação necessária será informada no boletim do candidato, na página do Sisu, assim como os demais documentos exigidos para matrícula.
Bacharelado - curso superior generalista, de formação científica ou humanística, que confere ao diplomado competências em determinado campo do saber para o exercício de atividade profissional, acadêmica ou cultural, com o grau de bacharel.
Licenciatura - curso superior que confere ao diplomado competências para atuar como professor na educação básica, com o grau de licenciado.
Tecnológico - curso superior de formação especializada em áreas científicas e tecnológicas, que confere ao diplomado competências para atuar em áreas profissionais específicas, caracterizadas por eixos tecnológicos, com o grau de tecnólogo.
Área Básica de Ingresso - Designa uma situação em que uma única “entrada” possibilita ao estudante, após a conclusão de um conjunto básico de disciplinas (denominado de “ciclo básico” por algumas instituições de educação superior), a escolha de uma entre duas ou mais formações acadêmicas. É comum em cursos cuja entrada é única para licenciatura ou bacharelado (história, física, geografia, etc.); ou em cursos como os de letras, que disponham de várias formações acadêmicas vinculadas.
De acordo com a Portaria Normativa nº 18/2012, a renda familiar bruta mensal por pessoa deve ser calculada da seguinte forma:
- I - Calcula-se a soma dos rendimentos brutos recebidos por todas as pessoas da família a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do estudante no processo seletivo;
- II - calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos recebidos; e
- III - divide-se a média mensal dos rendimentos brutos recebidos pelo número de pessoas da família do estudante.
Para calcular a renda bruta recebida devem ser computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.
Estão excluídos desse cálculo:
os valores recebidos a título de:
- a) auxílios para alimentação e transporte;
- b) diárias e reembolsos de despesas;
- c) adiantamentos e antecipações;
- d) estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
- e) indenizações decorrentes de contratos de seguros;
- f) indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial;
e os rendimentos recebidos no âmbito dos seguintes programas:
- a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
- b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
- c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
- d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;
- e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e
- f) demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.
O estudante deve comprovar que atende aos requisitos para preenchimento das vagas reservadas por meio da Lei de Cotas diretamente na instituição para a qual for selecionado. A análise e decisão quanto ao atendimento dos requisitos compete à instituição de ensino.
Atenção: é de inteira responsabilidade do candidato certificar-se de que atende os requisitos exigidos para concorrer a uma vaga reservada de acordo com a Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas) e de que possui os documentos que serão exigidos pela instituição, no momento da matrícula, em caso de aprovação. A documentação necessária será informada pelo sistema, com os demais documentos exigidos para matrícula.
Os candidatos são selecionados dentro do número de vagas de uma das opções que escolherem durante o período de inscrição. O candidato fica dentro do número das vagas ofertas para a opção escolhida (IES, campus, curso, modalidade de concorrência) quando a nota obtida no Enem está classificada dentre as maiores, considerando os demais inscritos para a mesma opção de curso. Exemplificando: para um curso com oferta de 10 vagas serão selecionados na chamada regular os candidatos com as 10 maiores notas no Enem dentre todos os inscritos para a mesma opção de curso por modalidade de concorrência, campus e instituição de ensino.
Um candidato selecionado na chamada regular precisa realizar os procedimentos para matrícula: verificar e entregar documentação para a IES do curso escolhido.
Candidatos não selecionados na chamada regular poderão manifestar interesse para participar da Lista de espera. Durante a convocação por meio da Lista de espera do Sisu as instituições realizam as chamadas dos candidatos na ordem de classificação e conforme instruções estabelecidas em editais de cada instituição de ensino.
Importante – O sistema verifica e classifica o candidato na ordem de suas duas opções de curso: primeiro a 1ª opção e depois a 2ª opção. O candidato pode ser selecionado somente em uma das opções. Ao ser selecionado na 1ª opção de curso, a nota do Enem do candidato não fará parte do cálculo para classificação do curso de sua 2ª opção. Somente se não for selecionado na 1ª opção é que a nota do candidato será considerada para a classificação em sua 2ª opção de curso. Ou seja, o mesmo candidato não será classificado em suas duas opções de curso, mesmo que tenha nota suficiente para estar dentro do número de vagas das duas opções escolhidas.
O candidato deve acessar o sistema durante o período especificado no cronograma para manifestação de interesse em participar da Lista de espera e, em seu boletim, clicar no botão que corresponde à confirmação de interesse em participar da Lista de espera do Sisu.
Atenção: Certifique-se de que sua manifestação foi concluída. Ao finalizar a manifestação, o sistema emitirá uma mensagem de confirmação.
O candidato inscrito no Sisu também pode fazer a inscrição no Programa Universidade para Todos (Prouni), desde que atenda aos critérios do programa. O Sisu e o Prouni adotam o Enem mais recente como critério para seleção dos candidatos. Caso o candidato seja selecionado nos dois programas, deverá optar pela bolsa do Prouni ou pela vaga do Sisu, pois é vedado ao estudante utilizar uma bolsa do programa e estar, simultaneamente, matriculado em instituição de educação superior pública e gratuita.
É importante destacar que a pré-seleção em qualquer das chamadas do Prouni não garante a concessão da bolsa. Somente após a efetiva assinatura do Termo de Concessão de Bolsa do Prouni é que o pré-selecionado no Prouni terá direito à bolsa de estudo. Portanto, caso opte por solicitar o cancelamento da matrícula em instituição de educação superior pública e gratuita é recomendável aguardar até a efetiva assinatura do Termo de Concessão de Bolsa do Prouni.
Envie sua pergunta pelo fale conosco do Ministério da Educação
Se ainda tiver dúvidas entre em contato pelo telefone